General Cardoso pode perder ação contra Itamar Franco
14 de agosto de 2001, 16h40
O governador de Minas Gerais, Itamar Franco, poderá lavrar um tento jurídico contra o Palácio do Planalto, nesta terça-feira (14/8), no Supremo Tribunal Federal.
O processo trata da representação criminal contra o governador apresentada pelo general Alberto Cardoso, chefe do Gabinete de Segurança Institucional de FHC, que se sentiu ofendido por manifestações de Itamar.
Na ocasião, ignorando a autonomia do Estado de Minas, o general deslocou tropas do Exército para proteger a fazenda particular de Fernando Henrique Cardoso, que fica em Minas Gerais, alegando que a Polícia Militar mineira falhou em sua obrigação.
Itamar reagiu afirmando que o general, que é o ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional, “agiu com má-fé”, “faltou com a verdade” e era um “mentiroso”.
O Superior Tribunal de Justiça deu curso à ação sem levar em conta entendimento já manifestado pelo STF de que esse tipo de processo só pode ter prosseguimento com autorização da Assembléia Legislativa do Estado.
E foi invocando justamente o princípio da autonomia federativa que o ministro Celso de Mello deu liminar a pedido de Itamar, suspendendo o processo. Nesta terça, o plenário do STF examina o caso, com grande possibilidade de referendar o voto do ministro-relator e a imprescindibilidade da autorização legislativa.
Itamar Franco é acusado de praticar crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa. Na representação encaminhada pela subprocuradora-geral da República, Yedda de Lourdes Pereira, o governador ofendeu uma autoridade no exercício da sua função pública.
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