Mercosul e Internet

Mercosul deve adotar Tribunal Eletrônico para solucionar conflitos

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11 de agosto de 2001, 18h50

A competitividade e a eficiência econômica da atividade empresarial, em um espaço integrado como é – ou deveria ser – o Mercosul, precisa de um marco jurídico adequado, que contemple o dinamismo do comércio.

Os sobrecarregados órgãos judiciais, elevados custos e a demora dos processos são denominadores comuns nos países membros.

Ao mesmo tempo, o incremento das transações comerciais internacionais, e os conseqüentes conflitos que deles podem resultar, evidenciam a necessidade de uma adequação do sistema judicial ao novo cenário.

O sistema de resolução de controvérsias do Mercosul, adotado pelo Protocolo de Brasília, se encontra, infelizmente, afastado da realidade empresarial. Com efeito, somente os Estados nacionais estão facultados para atuar nele. E os escassos laudos (até a data, apenas quatro) demonstram a baixa efetividade do sistema.

Uma das formas alternativas de solução de controvérsias que vai ganhando cada vez mais aceitação é o “Cybertribunal do Mercosul” . Esta idéia e projeto do advogado e Professor de Direito Internacional argentino, Dr. Ricardo I. Beltramino, é um reflexo de uma tendência mundial que tem consagrado diferentes tribunais arbitrais virtuais e ao mesmo tempo adota outro espírito no mundo dos negócios, tal como a arbitragem. A originalidade do mesmo se baseia em um “mix” virtual e real.

Em geral, os tribunais virtuais espalhados pelo mundo atuam em conflitos originados no mundo virtual. Questões sobre nome de domínio, ou de transações via internet são resolvidas por este meio.

Porém, a dificuldade resulta quando da necessidade de obter testemunho ou apresentação de um documento original. Para resolver esta questão, o projeto estabelece que as Ordens de Advogados e associações legítimas dos países do Mercosul sejam encarregados de velar pelo controle e autenticidade das provas, e que se facultem apenas aos advogados a condução do processo, visando garantir a idoneidade do procedimento.

Entre as vantagens destacamos: 1) a agilidade e rapidez do sistema; 2) diminuição de custos; 3) participação efetiva dos operadores do direito, in casu, os advogados.

Ao mesmo tempo, a COADEM – “Colégios e Ordenes de Advogados do Mercosul”, possui regulamentação própria para a instauração de painéis arbitrais ad hoc, que permitem certificar o processo a ser encaminhado.

O mundo virtual e o real apresentam desafios que requerem soluções originais, aproveitando-se das vantagens de um, mas sem esquecer daquelas disponibilizadas pelo outro.

Assim, iniciativas como as de Beltramino são importantes, pois apresenta um confiável método de resolução de conflitos que é, principalmente, perfeitamente viável na consecução.

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