Fórum Mundial

Organização do Poder Judiciário será discutida em Fórum Mundial

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2 de agosto de 2001, 12h46

Os salários mais altos, nas empresas multinacionais, como regra, são para os trabalhadores norte-americanos. Em determinada empresa do ramo esportivo, 15.000 trabalhadores residentes nos Estados Unidos recebem dois terços dos salários pagos e outros 85.000 trabalhadores espalhados pelo mundo recebem apenas um terço, conforme relatou o economista Márcio Pochmann no Encontro dos Juizes do Trabalho no Rio Grande do Sul, recentemente realizado em Caxias do Sul.

A concentração do capital, de certo modo, nos dias atuais, ocorre, então, através do próprio salário, o que seria inimaginável para os primeiros analistas da economia capitalista. A atuação sindical dos trabalhadores, neste quadro, depende de muito esforço na busca da solidariedade, a qual pressupõe cada vez mais de uma compreensão bem mais profunda sobre o mundo que estamos construindo, ou deixando que construam.

Um passo, talvez, possa ser dado utilizando-se o aprendizado do Direito do Trabalho, relativamente à equiparação salarial. Havendo alguns pré-requisitos a ser melhores definidos, em determinadas situações, os trabalhadores de uma empresa teriam iguais salários, ainda que estivessem em diferentes países.

Tratar-se-ia, neste caso, não exatamente de uma tentativa de re-distribuição de renda, mas simplesmente evitar uma adicional concentração e, acima de tudo, de combater a discriminação dos trabalhadores das regiões mais pobres e a reorganização empresarial quando houvesse fraude às próprias legislações nacionais, as quais certamente continuarão existindo.

A realidade das grandes empresas multinacionais é muito complexa e cada uma tem peculiaridades diversas. De qualquer modo, algumas regras gerais são necessárias. Os organismos internacionais, através da própria Organização Internacional do Trabalho – OIT, têm se interessado, no mínimo, pelo combate ao trabalho escravo e trabalho infantil.

Durante o Fórum Social Mundial realizado ao início deste ano em Porto Alegre, o juiz do Trabalho Luiz Alberto de Vargas mencionou estudos sobre possível responsabilização nas esferas trabalhistas, cível e penal de um fabricante quando em qualquer etapa da cadeia produtiva tiver havido beneficiamento de trabalho infantil.

As idéias anteriores foram lançadas já nas oficinas jurídicas, organizadas por mais de 20 entidades de profissionais do Direito, durante o 1o Fórum Social Mundial. Urge o aprofundamento do debate, o que seguramente irá acontecer no 2o Fórum, cujas oficinas jurídicas já estão sendo organizadas.

Outra inovação no evento será a realização do 1o FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES, cujos passos iniciais já estão sendo dados, junto à programação do 2º FSM, em janeiro de 2002, em Porto Alegre. Nesta ocasião, serão examinadas as diversas realidades de organização do Poder Judiciário e a efetividade da prestação jurisdicional, sob o prisma ou enfoque da democratização deste Poder e do efetivo acesso à Justiça. Neste novo milênio são cada vez menos toleráveis os desrespeitos aos direitos humanos em geral.

A independência dos juízes na América Latina ainda não é a desejável, inclusive porque alguns países, como a Argentina, estão realizando os primeiros concursos públicos para ingresso na carreira, persistindo a nomeação pelo Poder Executivo em muitos países do continente. A autonomia financeira dos tribunais e as dificuldades de vencimentos são temas ainda sem solução mais duradoura, assim como as próprias condições de exercício do cargo.

A semelhança em determinadas propostas de reforma do Poder Judiciário orquestradas por organismos internacionais, como expresso no documento número 319 do Banco Mundial permanece como ameaça à própria democracia, como explanou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, desembargador Cláudio Baldino Maciel, exigindo-se uma resposta firme e conjunta.

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