Solução não está na lei

Não adianta tirar Napster do ar para preservar direitos autorais

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  • integra o Ministério Público do Rio de Janeiro professora de Direito Processual Penal e Direito de Informática é autora do livro O Ciber Direito co-autora da obra Direito Eletrônico e editora do site http://www.ciberlex.com.br.

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25 de abril de 2001, 0h00

“De que adianta tirar o Napster do ar? Será que isto seria o remédio para o problema dos direitos autorais na música? Claro que não!”

O caso Napster parece não ter fim e as notícias envolvendo o vai e vem das decisões judiciais acabam por se tornar redundantes e repetitivas para todos aqueles que acompanham de perto esta novela.

A juíza responsável pelo processo considera infeliz a troca de músicas

proibidas e diz que o Napster precisa fazer uma filtragem melhor dos

arquivos sujeitos às leis de copyright. O que ocorre é que as músicas continuam a ser trocadas livremente na rede por meio do próprio Napster ou de qualquer outro site que está na rede com o mesmo objetivo.

De que adianta tirar o Napster do ar? Será que isto seria o remédio para o problema dos direitos autorais na música? Claro que não! Existem muitos fatores envolvidos no sistema de troca de músicas que não podem ser resolvidos com uma decisão desta natureza, pois se o site sair do ar, outras páginas existem e existirão para satisfazer o desejo do usuário.

Este é o primeiro problema, que parece ser insolúvel, pois à cada retirada surgem outros serviços afins que terão igualmente sucesso.

E este sucesso decorre da vontade livre e consciente do amante da música querer e ter a liberdade de acessar o site que lhe convier, esteja rompendo os limites da lei ou não. Isto porque o semi anonimato da rede e a dificuldade da localização do usuário é um incentivo à prática da cópia.

Por outro lado, a questão envolvendo os interesses financeiros das

gravadoras, que sempre tiveram nas mãos as rédeas do faturamento das vendas, passa pela desvalorização do autor e intérprete que recebe uma fatia muito pequena deste bolo. Em conseqüência, estes artistas, quase como uma vingança, se deliciam com a música ofertada graciosamente, pois em vez da migalha oferecida pelas gravadoras, tem o apoio popular e uma propaganda inesperada de seus talentos.

A solução não está na lei que tem os comandos mas não pode exercer

efetivamente as sanções, mas sim no desenvolvimento da tecnologia que haverá de valorizar o artista que dará a sua autorização pessoal para a divulgação de sua obra e, principalmente na indústria fonográfica, que deverá repensar os seus princípios de exploração do homem.

A questão Napster está aí, servindo para modificar conceitos políticos e sociais e demonstrando que é a vontade do povo a verdadeira autora das leis.

Autores

  • integra o Ministério Público do Rio de Janeiro, professora de Direito Processual Penal e Direito de Informática é autora do livro O Ciber Direito, co-autora da obra Direito Eletrônico e editora do site http://www.ciberlex.com.br.

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