Terreno invadido

Sabesp é condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão

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19 de abril de 2001, 0h00

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão pelo uso de terras de um funcionário aposentado para construção de estação de água.

O funcionário público entrou com ação de apossamento administrativo contra a prefeitura de Barra do Turvo e a Sanevale (antecessora da Sabesp), alegando ser dono de 82% das terras tomadas, indevidamente, para o abastecimento do município.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia garantido a vitória ao aposentado, realizando a penhora de R$ 1.560.974 considerados na liquidação da sentença como total da dívida. A Sabesp recorreu da decisão, admitindo ser devedora de apenas R$ 1.040.654. Como permite a lei, o aposentado pediu o recebimento da quantia alegada pela empresa, enquanto se apura o correto valor da diferença.

A Justiça paulista negou ao aposentado o direito de resgate, argumentando que “o pedido de levantamento não pode ser efetivado, o que acabaria com a penhora, garantidora do juízo, nos termos do artigo 737, do Código de Processo Civil”.

O ministro Franciulli Netto, relator do processo, modificou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo com o argumento de que “a interposição de apelação pelos expropriados, ainda que recebida com efeito suspensivo, não lhe retira o direito àquela parte da indenização já incontroversa, visto que a penhora foi efetuada justamente para garantir o direito do credor”.

Processo: Resp 242379

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