Comportamento ilícito

Governo do Paraná é condenado por dificultar atuação da Justiça

Autor

10 de maio de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o governo do Paraná a pagar indenização a um casal de proprietários rurais, por litigância de má-fé. O STJ entendeu que o recurso apresentado pelo governo paranaense, na ação movida pelos ruralistas, visava somente retardar a concretização uma decisão da Justiça do Estado.

O Governo do Paraná, durante quase 9 anos, resistiu em garantir a presença da força policial necessária para efetuar a reintegração da posse de um terreno do casal que havia sido invadido por terceiros. A medida tinha sido determinada pela 18ª Vara Cível de Curitiba.

O governo do Estado argumentou que a desocupação do terreno deveria ser feita de forma planejada porque várias famílias ocupavam o local. O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, então, enviou ao STJ pedido de intervenção federal no Paraná devido ao descumprimento da ordem judicial.

Os ministros julgaram, por unanimidade, o pedido procedente. No entanto, o governo do Paraná recorreu da decisão (embargos de declaração) alegando que o STJ não havia analisado todos os aspectos do caso.

Os ministros entenderam que o recurso tem como objetivo protelar a reintegração de posse. “Os embargos são manifestamente atentatórios à dignidade da Justiça porque o Estado sustenta, em verdade, a tese de que o Poder Executivo reserva para si o juízo de conveniência para o cumprimento das decisões judiciais”, afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros, relator da decisão.

A litigância de má-fé está prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil e corresponde a um comportamento ilícito de uma das partes em juízo, que configure um obstáculo ilegal ao andamento do processo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!