Fokker 100 da Tam

Fokker 100: Juiz fixa indenização a familiares de vítimas

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3 de julho de 2000, 0h00

Cada uma das famílias das vítimas do desastre aéreo do Fokker 100 da TAM, ocorrido em São Paulo, deve receber cerca de R$ 2,4 milhões, parte dos salários que estariam recebendo os mortos no acidente, mais 20% do valor causa como multa e outros 20% por honorários advocatícios.

A condenação recaiu sobre a Northrop Grumman Corporation fabricante do freio reverso que gerou o acidente

A indenização por dano moral foi de R$ 2 milhões, corrigida a partir de outubro de 1996. A Northrop deverá pagar também, pela decisão, 2/3 do salário de cada vítima até o ano em que cada uma completasse 65 anos de idade, por danos materiais.

A multa de mais 20% sobre o valor da causa a ser paga a cada família deve-se à desobediência à ordem judicial de depósito prévio (caução), o que caracterizou litigância de má-fé. Outros 20% serão pagos a título de honorários advocatícios.

A decisão do juiz Rômulo Russo Jr., da 2ª Vara Cível do Fórum de Jabaquara, tornou-se conhecida nesta segunda-feira (3/7), embora tenha sido assinada no último dia 30. Segundo o advogado Renato Guimarães Jr., que atua no caso, a sentença de primeiro grau será traduzida e enviada à Justiça dos Estados Unidos, onde algumas famílias preferiram apresentar o pedido.

Ao todo, são 65 famílias envolvidas, mas no processo em questão estão arroladas apenas 25 delas.

Antes disso, em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a TAM deveria pagar, antecipadamente, R$ 105 mil aos familiares de uma das vítimas da queda do avião. O valor correspondia a 70% de uma indenização de R$ 150 mil aprovada pela seguradora da empresa.

A TAM havia entrado com recurso no STJ contra decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que estabeleceu que os familiares deveriam receber antecipadamente 70% do valor estipulado pela seguradora.

Pelos argumentos do Tribunal paulista, era justo conceder a chamada antecipação de tutela para garantir a indenização aos parentes da vítima.

A empresa alegava que ainda não ficou comprovada a sua total culpa na queda do avião, já que está sendo apurada a responsabilidade de duas empresas norte-americanas no caso.

Além disso, o valor de R$ 150 mil foi oferecido por sua seguradora, não podendo a TAM pagar antecipadamente os 70%.

A Quarta Turma do STJ negou o pedido da empresa, com o argumento de que o pagamento antecipado da indenização não trará prejuízos à TAM, já que a seguradora a ressarcirá logo que o processo transitar em julgado.

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