A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que institui crime de responsabilidade para juízes. O autor da matéria, senador Paulo Souto (PFL-BA), também assina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para julgar os magistrados no caso de crime de responsabilidade.
Atualmente, apenas os ministros do STF estão sujeitos a impedimento por crime de responsabilidade.
As duas matérias estavam na pauta da comissão. Mas o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) pediu vista da PEC.
Segundo o projeto aprovado, ficam tipificados como crimes de responsabilidade: extraviar processo ou documento; retardar, praticar indevidamente ou deixar de praticar ato de ofício em processo judicial; desrespeitar regra de jurisdição ou de competência para favorecer uma das partes em processo judicial, entre outros.
A matéria também fixa penalidades para os juízes. Um exemplo seria a inabilitação por oito anos para o exercício da função pública, juntamente com a perda de cargo, no caso de crime de responsabilidade. Pelo texto, o acusado será suspenso do cargo até o julgamento definitivo por crime de responsabilidade ou crime comum.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que autorizaria a matéria seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas os parlamentares decidiram entrar com recurso para analisá-la em plenário.
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