Deputados derrubam quarentena

Reforma: deputados derrubam "quarentena" para o Judiciário

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5 de abril de 2000, 0h00

O plenário da Câmara dos Deputados suprimiu, nesta terça-feira (4/4), o dispositivo do texto da reforma do Judiciário que estabelecia a chamada “quarentena”.

A regra estabelecia um prazo de três anos para que colaboradores do governo (ministros, secretários, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União) pudessem ser nomeados para ocupar cargo em tribunais e no Conselho Nacional de Justiça.

Os deputados aprovaram a supressão por 246 votos a favor, 106 contra e uma abstenção. Para manter o dispositivo, a oposição precisaria obter 308 votos.

A supressão foi defendida pelo líder do PFL, deputado Inocêncio Oliveira (PE). O parlamentar afirmou que a norma seria prejudicial para a administração pública.

Para o deputado Marcelo Déda (PT-SE), a quarentena seria “uma importante medida profilática contra o uso indevido de cargos públicos”.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, afirmou que a atitude dos parlamentares representa um retrocesso. Para ele, a manutenção da quarentena no texto da reforma garantiria a independência e a autonomia nos futuros julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

O presidente da OAB disse que os parlamentares não estão lembrando “que o próximo presidente da República, por exemplo, terá cinco vagas à sua disposição no STF”. A rejeição da quarentena e a aprovação do nepotismo, segundo Castro, “decepcionam todos os que julgavam indispensável criar uma estrutura moderna para o Judiciário brasileiro”.

A relatora da reforma, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), também votou pela manutenção da quarentena, mas foi voto vencido. Castro afirmou que o dispositivo tornaria o STF e os tribunais brasileiros “mais arejados e seus membros comprometidos com os interesses da sociedade, e não comprometidos com os interesses do governo a que serviam até suas nomeações”.

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