Supremo nega à AMB direito de interpelar ACM
22 de junho de 1999, 0h00
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Associação dos Magistrados Brasileiros não tem legitimidade para interpelar criminalmente o senador Antonio Carlos Magalhães. O plenário confirmou o entendimento do ministro Moreira Alves que já decidira nesse sentido.
O presidente do Senado havia afirmado que o Judiciário é o mais corrupto dos Poderes da República e a associação entrou com pedido de interpelação para poder processá-lo.
Inconformada com a decisão de Moreira Alves, a entidade recorreu ao pleno, onde perdeu novamente.
A base do entendimento é que entidades de classe não podem representar seus associados em matéria de direitos personalíssimos. Ou seja, individualmente, cada juiz que se sentisse ofendido poderia tomar a iniciativa, mas não a associação – já que o patrimônio moral atingido é individual.
O precedente invocado foi o pedido idêntico apresentado pela Anajucla (Associação Nacional dos Juízes Classistas) contra o então ministro da Justiça, Nelson Jobim.
O voto do ministro Celso de Mello, na ocasião, foi acompanhado pela Corte que, na interpretação do artigo 5º, XXI, da Constituição (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”), excluiu a hipótese.
Para justificar seu agravo, a Associação dos Magistrados utilizou-se de uma decisão monocrática anterior, proferida pelo ministro Sepúlveda Pertence. Na votação do recurso da AMB, contudo, o próprio Pertence acompanhou o entendimento geral.
Pelo raciocínio confirmado na semana passada (17/6/99), uma entidade poderia promover a interpelação caso o alvo da ofensa fosse a própria associação, mas não no caso de seus representados (PET 1673-DF).
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!