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Ministro mantém liminar que suspendeu atos de CPI

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21 de junho de 1999, 0h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a liminar que suspendeu a busca e apreensão e a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal do advogado Luiz Carlos Barretti Junior, que haviam sido determinados pela CPI do Sistema Financeiro. A liminar fora concedida no começo deste mês.

A princípio, a liminar teria validade até que o presidente da CPI, senador Bello Praga, encaminhasse as informações pedidas pelo ministro. Como não houve manifestação, a medida foi mantida até o julgamento do mérito da questão.

Celso de Mello afirmou que, para a quebra do sigilo, os senadores deveriam fundamentar a decisão – o que não foi feito.

Quanto à busca e apreensão de documentos, o ministro invocou o dispositivo constitucional (artigo 5º, XI) que relaciona esse poder dentre os atos privativos do Judiciário.

Em tom didático, o juiz declarou nos autos que as CPIs, “à semelhança do que ocorre com qualquer outro órgão do Estado ou com qualquer dos demais Poderes da República submetem-se, no exercício de suas prerrogativas institucionais, às limitações impostas pela autoridade normativa da Constituição”. Ou seja, os senadores poderiam decretar quebra de sigilo mas, assim como os juízes, a decisão só tem efeito se for motivada.

O ministro afirmou que o STF, “em sua condição de intérprete final da Constituição da República” deve decidir sobre os alcances e as limitações das Comissões Parlamentares de Inquérito quando julgar o mérito dessas questões.

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