Liminar que livrava advogados paulistas da CPMF é cassada
23 de julho de 1999, 0h00
O desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Jr., do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou a liminar que livrava os advogados paulistas da cobrança da CPMF. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22/7).
A liminar havia sido concedida pela juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 12º Vara Federal da capital, e isentava cerca de 167 mil portadores da carteira da OAB, entre advogados e estagiários. A ação foi impetrada em conjunto pela OAB-SP, Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
As entidades devem entrar com agravo de instrumento junto ao TRF até segunda-feira para tentar reverter a decisão. “Vamos recorrer porque a CPMF tem efeito confiscatório, entre outras inconstitucionalidades, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirmou Eunice Prudente, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.
As entidades alegam que o tributo não poderia ser instituído pela prorrogação de uma lei que já não vigorava. A Lei 9.539/97 tinha prazo definido que já se havia esgotado.
Outra alegação foi a de que a cobrança do imposto do cheque ofende os princípios da segurança jurídica e da estrita legalidade. A CPMF deveria ser instituída por lei complementar, o que não ocorreu.
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