OAB obtém liminar contra cobrança de taxa em São Paulo
25 de janeiro de 1999, 23h00
Os advogados paulistanos não precisarão pagar, neste ano, a Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento da Prefeitura do Município de São Paulo. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, obteve na semana passada, liminar que dispensa o pagamento dos escritórios de advocacia.
A liminar foi obtida em Mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado junto à 7ª Vara da Fazenda Pública da cidade, contra o diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo.
A prefeitura de São Paulo não poderá emitir as cartelas de cobrança deste ano. Esta decisão deve estimular os advogados do interior do estado a entrarem com ações semelhantes contra as prefeituras de suas cidades.
Na opinião do advogado Renato Tucunduva, esta cobrança só poderia ser feita uma vez. Tucunduva afirma que “esta vitória abre precedente para outras organizações de classe, como engenheiros, médicos, arquitetos, dentistas, além de todo o comércio e indústria”.
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