Procurador-geral é contestado no Paraná
21 de janeiro de 1999, 23h00
O governador do Paraná, Jaime Lerner, está sendo questionado pela indicação de não integrante da Advocacia Pública para dirigir a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. Joel Coimbra, indicado para o cargo, não foi reeleito deputado estadual nas últimas eleições. O Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo) está entre as entidades que se opõem à nomeação de Coimbra.
Em protesto dirigido a Lerner, o Sindiproesp lembra que, embora a Constituição do Paraná não determine que o cargo deva ser ocupado por um membro da Advocacia Pública (diz apenas preferencialmente”), a regra vinha sendo seguida pelos governadores. O próprio Lerner nomeou um membro da carreira no governo anterior.
Para o presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo, Ney Duarte Sampaio, o provimento “de cargo tão relevante com pessoa não ligada à advocacia pública” e sem militância na defesa do Estado foi feito em detrimento a “valorosos nomes” que compõem a Advocacia Pública paranaense. “O procurador-geral é o grande advogado do Estado e o cargo deve ser exercido por alguém que integre a carreira e que foi aprovado em concurso público para tanto”, defende Sampaio.
O documento do Sindiproesp cita o parecer apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, que identificou a “ausência da capacidade postulatória” de Coimbra para exercer a função.
Também o Ministério Público estadual vê problemas na nomeação de Joel Coimbra, que é integrante do MP e teve pedido de afastamento negado. Segundo o Conselho do MP do Paraná, o afastamento de Coimbra, para dirigir a PGE, não está contemplado “em nenhuma das hipóteses da lei do Ministério Público”.
O Sindiproesp solicitou a Lerner que reconsidere a decisão e “encaminhe à Assembléia Legislativa proposta de Emenda Constitucional para que o procurador-geral do Estado seja escolhido entre integrantes da Advocacia Pública, como já ocorre em São Paulo e em diversos outros estados”.
Revista Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 1999.
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