Paulo Maluf é condenado

Ex-prefeito deve ressarcir cofres públicos

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4 de janeiro de 1999, 23h00

O ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, foi condenado nesta segunda-feira (04/01) a ressarcir o erário por danos causados por operações irregulares com títulos públicos. Maluf deve devolver, segundo a sentença da Justiça paulista, R$ 2,53 milhões, com juros de 6% ao ano.

A decisão foi tomada pela juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes, da 3ª Vara da Fazenda, ao acatar ação popular movida por vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT). As operações consideradas irregulares foram realizadas no final de 1994 e 1995, quando o atual prefeito paulistano, Celso Pitta, era o secretário das Finanças do município.

Segundo a juíza, o prefeito foi omisso ao não fiscalizar as operações realizadas à época. Para Maria de Fátima, Maluf tinha o “dever de coibir abusos ou irregularidades perpetradas em detrimento da coisa pública”, e considerou “inconcebível” a ausência de fiscalização em relação à finanças públicas.

A juíza ressaltou ainda que, ao contrário do que alegou a defesa do ex-prefeito, os títulos foram negociados com taxas incompatíveis com as de mercado. Paulo Maluf deve recorrer da sentença, que é de 1ª instância.

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