Revolução legal

Governo quer racionalizar as leis brasileiras

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1 de janeiro de 1999, 23h00

Calvário da comunidade jurídica e do cidadão, a desorganização do quadro legal brasileiro é um fator da morosidade do Judiciário e do entupimento dos tribunais.

Pelo menos no que toca às leis federais, um importante trabalho está se desenvolvendo no Palácio do Planalto. Trata-se do programa de consolidação de grande parte dessas leis – as que tratam dos mesmos assuntos em atos diferentes.

Pelos cálculos do subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Gilmar Mendes – coordenador do processo –, além das 10 mil leis “consolidáveis”, há ainda mais de 17 mil que não podem ser consolidadas por tratarem de assuntos específicos, como, por exemplo, de caráter pessoal (concessão de pensões, prêmios, promoções, etc.) ou temporário (prazo fixo de vigência).

A Constituição Federal – que completou dez anos em outubro passado – prevê, no parágrafo único do artigo 59, a necessidade de se editarem padrões para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. No entanto, a idéia só tomou forma com a edição da Lei Complementar (LC) 95/98, que regulamentou a norma constitucional.

O trabalho deve estar concluído até julho de 1999, quando termina o prazo estabelecido pela lei para que o Congresso publique a “Consolidação das Leis Federais Brasileiras”.

Para coordenar o trabalho foi constituída uma comissão, em que figuram Gilmar Mendes como seu presidente e o jurista Ives Gandra Martins Filho como coordenador-executivo. Essa comissão tem realizado reuniões semanais para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos. Cada membro da comissão é responsável pelo acompanhamento de um grupo de ministérios.

Em cada Ministério foi constituído um grupo de trabalho responsável pelo trabalho de levantamento da legislação existente e consolidação dos diplomas legais. Verificou-se que as pastas que detém o maior número de leis, sendo, desta forma, as mais trabalhosas, são o Ministério da Fazenda, Administração e Justiça. Segundo o levantamento preliminar, estas pastas seriam responsáveis por quase 70% das leis consideradas “consolidáveis”.

Uma das conveniências que a Consolidação pode trazer é a diminuição do número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – que hoje passam de 2 mil. Isso porque as leis que ferem dispositivos da Carta Magna serão revistas pelos parlamentares.

O trabalho de consolidação das leis, inédito no Brasil, tem bons antecedentes em outros países. Países como França, Grã-Bretanha, Grécia, Itália, entre outros já experimentaram a adoção de diplomas mais sucintos, e aprovaram a modalidade. Cada país fez o trabalho de acordo com suas regras, mas em linhas gerais, o objetivo era o mesmo e foi alcançado.

Apesar da sua grandiosidade, esse programa deve ser apenas um primeiro passo. É que além das leis federais, há que se verificar, ainda, as legislações estaduais e municipais e os milhares de decretos, instruções normativas, portarias ou comunicados que, não raro, colidem entre si, com leis ou mesmo com a Constituição.

Mais informações sobre a Consolidação das Leis Brasileiras podem ser obtidas no site da Presidência da República: http://www.planalto.gov.br

Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 1999.

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