Código Penal

Anteprojeto do Código Penal será revisto

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9 de agosto de 1999, 0h00

O anteprojeto do Código Penal não deve chegar tão cedo ao Congresso. O texto elaborado pela Comissão que, ao final dos trabalhos, rompeu com o ex-ministro Iris Rezende, por alegadas interferências na proposta, será reexaminado.

Pelas primeiras manifestações do novo ministro – que visitou nesta segunda-feira (9/8) o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães – os casos de autorização ao aborto e à eutanásia poderão ser ampliados. A afirmação causou surpresa, em razão das fortes ligações do ministro com a Igreja Católica.

Pelo texto enviado ao Ministério da Justiça, o aborto legal ganharia uma nova possibilidade. Quando dois médicos atestarem que o bebê nascerá com “graves e irreversíveis anomalias”, que tornem a sua vida inviável, o aborto será permitido à gestante.

Nessas hipóteses se enquadrariam os casos de anencefalia – ausência de cérebro. Os defensores do anteprojeto alegam que nesse caso já se tem conhecimento de que a criança não viverá, então não é preciso estender o sofrimento.

Atualmente, o Código Penal, em vigência desde em 1940, permite o aborto em apenas duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante de grave e irreversível dano e quando a gravidez é resultado de estupro.

Para a procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, “é preciso ampliar as hipóteses de aborto”. Luiza afirmou que a reavaliação do projeto é válida, já que o texto não supriu as deficiências do Código Penal vigente.

A procuradora, que defende a presença feminina na nova comissão, disse que o anteprojeto reforça o preconceito e não equipara os direitos de homens e mulheres, como previsto na Constituição. As penas para estupro variam de acordo com o sexo da vítima.

“Para o estupro praticado contra um garoto de 12 anos a pena é de quatro anos de prisão. Já, se o mesmo ato for cometido contra uma garota, o acusado é condenado a seis anos de cadeia”, exemplifica. Para ela, “o Código Penal tem que proteger o ser humano, sem distinção”.

Ela aponta outra falha: a equiparação do atentado violento ao pudor ao estupro. Os dois são considerados crimes hediondos. Em razão desse equívoco, os juízes acabam absolvendo os acusados em alguns casos.

Luiza cita o exemplo de um chefe que deu um “beijo libidinoso” no pescoço de sua secretária. O exame de corpo delito confirmou que o pescoço da vítima havia sido “sugado”. O juiz decidiu absolver o acusado, por achar exagerada a pena de seis anos de reclusão para aquele ato. “As penas devem ser graduais, punindo primeiro o assédio sexual, ato libidinoso, até chegar ao estupro”, afirmou.

A eutanásia, que deixaria de ser qualificada como crime em certas situações, será outro ponto para o qual se deve atentar. Pelo anteprojeto, “não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão”.

Segundo o especialista em Direito Penal Luiz Flávio Gomes, o que deixaria de ser punida é a eutanásia passiva, ou seja, quando apenas se desliga os aparelhos que mantêm a pessoa viva. Atualmente, esse fato é considerado homicídio privilegiado.

A eutanásia ativa continuaria sendo punida pelo projeto. Quando, por exemplo, se aplica uma injeção letal para que a pessoa morra. Isso é considerado crime, porém com pena menor do homicídio comum.

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