STF suspende reajuste concedido pelo presidente do STJ
6 de outubro de 1998, 0h00
O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem (6/9) o reajuste concedido aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aos juízes federais, pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, Antônio de Pádua Ribeiro, em decisão administrativa. O reajuste havia sido concedido na quarta-feira passada (30/9).
A suspensão foi determinada pelo ministro Octávio Gallotti, ao conceder pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o ato do ministro Pádua Ribeiro, que também é presidente do STJ.
O ministro Pádua Ribeiro havia determinado o pagamento de reajuste salarial retroativo a janeiro, antecipando-se à lei que deve fixar o novo teto salarial do funcionalismo público – correspondente ao salário dos ministros do STF.
A ação destaca que, na sessão administrativa de 24 de junho deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o valor do teto constitucional, limitando os salários dos servidores públicos dos Três Poderes em todos os níveis da administração – federal, estadual e municipal – deve, obrigatoriamente, ser estabelecido por meio de lei formal, originada de projeto de lei de iniciativa conjunta dos presidentes do STF, da República, da Câmara e do Senado. Essa decisão dos ministros do Supremo eliminou, inclusive, a possibilidade de o presidente da República definir o teto por medida provisória.
O ministro Gallotti suspendeu o aumento salarial e o pagamento da diferença desde janeiro de 98. Também determinou que a liminar tenha efeito retroativo, ou seja, caso já tenha havido algum pagamento, ele terá de ser devolvido.
Em seu despacho, o ministro Octávio Gallotti afirmou que “Tendo em vista a urgência da providência, defiro o pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos do ato impugnado, atribuindo, excepcionalmente, a essa decisão e para preservar-lhe a utilidade, eficácia retroativa, em relação aos pagamentos ou depósitos efetuados em favor dos destinatários da resolução em causa”.
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