Para presidente da OAB, MPs servem até para comprar goiabada.
19 de novembro de 1998, 23h00
A adoção de Medidas Provisórias no Brasil nunca se restringiu aos casos de urgência e relevância; muito pelo contrário, servem até para o governo comprar goiabada. Essa afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, durante sua visita à Corte Constitucional italiana.
O Supremo Tribunal Federal precisa passar por uma profunda mudança em sua atual estrutura. Essa foi outra afirmação feita por Reginaldo de Castro. A mudança faz parte da proposta de reforma do Poder Judiciário defendida pela OAB. Na Itália, os juízes da Corte Constitucional ficam nove anos na função e, terminando esse período, não voltam mais a ocupar o cargo. Já no Brasil, o ministro do STF é vitalício, só deixando o cargo ao completar 70 anos de idade.
A indicação dos juízes italianos também chamou a atenção de Castro. Dos quinze magistrados que compõem a Corte, o presidente da República só escolhe cinco. Outros cinco são escolhidos em conjunto pela Câmara do Deputados e pelo Senado, enquanto três são indicados pela Corte de Cassação. A Corte de Contas e o Conselho de Estado escolhem os dois juízes restantes. A Corte italiana julga cerca de 1.500 processos por ano e é formada, em sua maioria, por professores universitários.
O presidente da OAB considerou o modelo italiano muito mais democrático que o brasileiro e prometeu levar aos demais integrantes do Conselho Federal uma proposta para se alterar também a forma de indicação dos ministros do Supremo. “É preciso revitalizar o STF”, afirmou.
Em relação a utilização de Medidas Provisórias na Itália, país que serviu como modelo para a adoção desse instituto na elaboração da Constituição de 1988, Reginaldo de Castro entende que obteve mais argumentos para a luta da entidade contra o uso indiscriminado das MPs no Brasil.
O sistema adotado há dois anos pelos legisladores italianos para a vigência das MPs é o seguinte: a Medida Provisória tem um prazo de duração fixado em 60 dias sem possibilidade de reedição. Se nesse período ela não for apreciada pelo Congresso, deixa de produzir seus efeitos.
Segundo os magistrados locais, esse sistema adotado pelo Parlamento, e incluído na Constituição italiana, produziu uma redução drástica na edição de MPs. As estimativas indicam que a diminuição alcançou mais da metade das Medidas que costumavam ser baixadas.
Consultor Jurídico, 20 de novembro de 1998.
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