Fabricante do AAS será indenizada
6 de julho de 1998, 0h00
A Kley Hertz S.A. Indústria e Comércio, pagará uma pesada indenização à empresa que fabrica o medicamento AAS, por perdas de danos equivalentes ao período de um ano. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A indústria foi acusada de colocar no mercado o produto ácido acetil salicílico (“aspirina”) com embalagem copiada do tradicional AAS, fabricado pelas indústrias farmacêuticas Winthrop Products Inc. e The Sidney Roos Co.
As empresas recorreram à Justiça, alegando que a embalagem confundia o consumidor, pois reproduzia a marca AAS e tinha as mesmas cores do original. A Kley foi condenada a pagar multa de 11% sobre o valor da causa, calculada com base em um período de cinco anos, por obter lucros indevidos com a imitação.
A empresa que imitou a embalagem, recorreu ao STJ alegando que fabricou e comercializou o produto por apenas um ano e que, por equívoco, a sentença considerou um período maior.
Os ministros do STJ, seguindo voto do relator, ministro Costa Leite, entenderam, por unanimidade, que a empresa deve pagar indenização apenas pelo tempo em que utilizou a marca do concorrente.
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