OAB repudia a transferência dos seqüestradores de Abílio Diniz
29 de dezembro de 1998, 23h00
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, repudiou a saída encontrada pelo governo brasileiro para a transferência dos seqüestradores do empresário Abílio Diniz. Segundo ele o episódio é lamentável. O Brasil seria o pioneiro, entre as nações, a agir desta forma.
Para Castro, a situação extremamente delicada vivida neste caso deve-se exclusivamente à postura hesitante adotada pela União diante das pressões exercidas pela liberação do casal canadense. “Já naquela oportunidade, a Ordem dos Advogados do Brasil manifestou seu repúdio a um ato que feriu a soberania da nação – pois a OAB sempre defendeu o cumprimento irrestrito da Constituição e das leis brasileiras”, afirmou.
Segundo a entidade, ao permitir a liberação dos canadenses, condenados por delito comum, o governo brasileiro criou uma classe de “criminosos de primeiro mundo”, relegando aos demais infratores a permanência nas celas do Carandirú. “Nesta primeira oportunidade, a Ordem dos Advogados do Brasil manifestou seu repúdio a um ato que feriu a soberania da nação – pois a OAB sempre defendeu o cumprimento irrestrito da Constituição e das leis brasileiras”, disse Reginaldo de Castro.
Todos os envolvidos tiveram o direito de ampla defesa, exercido até a última instância no Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o seqüestro trata-se de crime comum, e não político, como chegou a afirmar o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A Ordem lembra que há uma sentença transitada em julgado que não poderia ser ignorada sob pena de afronta ao Estado de Direito.
“Se o Brasil é a primeira das nações a desrespeitar as legítimas decisões de seu Poder Judiciário, como poderá exigir que outros países tenham respeito pelas nossas deliberações”, concluiu o presidente da OAB.
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