Ataques & contra-ataques

Defesas judiciais não são armadas só com retrancas

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29 de julho de 1997, 0h00

Na Justiça, acusação pressupõe defesa. Mas qualquer litígio judicial não deixa de ser uma competição (por direitos), à semelhança do que ocorre nos campos esportivos. Assim, em determinados casos, a melhor tática de defesa pode ser o contra-ataque – estratégia usada com mais freqüência nas áreas de Família e Criminal e menos nas áreas ditas empresariais.

Mesmo assim, para os amantes da Advocacia, há registros de casos interessantes nos tribunais brasileiros, de demandas que se convertem em dor de cabeça para “atacantes” muito afoitos. Há, por exemplo, o caso de um banco estrangeiro que, em 1990, entrou, em Vara Cível de São Paulo, com pedido de “Verificação de Contas” contra uma empresa brasileira, fundamentando-se na “Lei de Falências”.

Uma “Ação de Verificação de Contas” contra uma empresa pode ser um ataque devastador. “É uma medida judicial, pouco comum na justiça brasileira, que se reveste de grande violência, porque uma sentença favorável ensejará um pedido direto de falência”, explica a advogada Vera Lúcia Cicarino, da “Peixoto e Cury Advogados S/C”. É o que se pode chamar de “ataque em massa” – isto é, investe na perspectiva de produzir uma “massa falida”, sobre a qual será possível refestelar-se no momento seguinte.

A sentença judicial, proferida em primeira instância com base na Lei de Falências, não comporta recurso algum. No caso citado por Vera Cicarino, o banco estrangeiro reclamava vultoso crédito contra a empresa nacional. Mesmo depois de perder na Vara Cível, o banco teve de ser enfrentado na apelação, no recurso especial e agravo de instrumento, em um percurso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

No entanto, de grande eficácia, foi a propositura, pela empresa nacional, de uma “Ação Declaratória” contra o banco estrangeiro. Nessa ação, a Justiça deveria declarar a inexistência de qualquer relação jurídica entre a autora e o réu (agora, o banco estrangeiro) – isso equivale a declarar a inexistência de débitos e créditos entre as partes. Essa ação percorreu o mesmo caminho da outra e o STJ, com sua sentença, pôs fim a todas as demandas.

Ou quase todas: o banco estrangeiro enfrenta, agora, uma ação de execução definitiva para cobrança de honorários advocatícios, a cujo pagamento foi condenado na Ação Declaratória.

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