Competência em xeque

Advogados trabalhistas criticam decisão sobre vínculo de motorista de app

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31 de maio de 2023, 15h47

A Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP e outras nove entidades manifestaram preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que negou vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify.

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Decisão de Alexandre sobre motorista de aplicativo é criticada por entidades
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Segundo a nota, a decisão que afastou a competência da Justiça do Trabalho no caso contraria a Constituição Federal e precedentes da Suprema Corte.

"Se, por um lado, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, em sede de Reclamação, não faz menção a qualquer decisão da Suprema Corte que discuta competência para a declaração de vínculo empregatício, por outro, contraria entendimento fundado na Constituição Federal de seus pares, conforme voto proferido pelo Ilustre Ministro Edson Fachin, no âmbito da Reclamação n. 50.510: 'é certo que, ao apreciar a ADC 48, esta Corte declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007'", diz trecho da nota.

"Porém, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu que subsiste a competência da Justiça do Trabalho para o reconhecimento da existência, tendo em vista o princípio da realidade, de relação de emprego estando presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nos termos do art. 114 da Constituição."

Segundo as entidades, o provimento da Reclamação e o deslocamento da competência para julgamento de ação sobre vínculo de emprego para a Justiça comum é uma tentativa "preocupante" de esvaziar a Justiça do Trabalho.

As entidades que assinam o manifesto são a OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo (AASP),  Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Federação Nacional dos Advogados (FENADV), Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas (AATC), Associação dos Advogados Trabalhistas de Jundiaí (AATJ) e Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos (AATS).

Na decisão criticada, Moraes afirmou que a relação estabelecida entre o motorista e a plataforma de transporte por aplicativo mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que disciplina a atuação do transportador autônomo e determina que o seu vínculo com os tomadores de serviço é de natureza comercial e não empregatícia.

Clique aqui para ler o manifesto

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