Incidente de resolução

Sobrestamento nacional depende de IRDR negado em outro estado, diz STF

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16 de abril de 2020, 20h14

O sobrestamento nacional de processos relativos a matéria alvo de incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) em um estado específico só é possível se, no local do requerente, a instalação deste mesmo IRDR já foi negada. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou a suspensão de todos os processos que tratam de divulgação de dados processuais por provedores.

G.Dettmar /Agência CNJ
Ministro Dias Toffoli negou pedido feito por firma da Bahia em referência a IRDR do RS
G.Dettmar/Agência CNJ

O IRDR é inovação do Código de Processo Civil, segundo o qual tribunais podem uniformizar a jurisprudência por meio do julgamento de um processo paradigma, desde que haja multiplicidade de casos. A resolução é local, mas em caso de recurso ao STJ, o feito passa a ser julgado seguindo o rito dos repetitivos, o que dá abrangência nacional.

No caso, o IRDR original tramita na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. Tem como objetivo definir se provedores de internet podem divulgar dados de processos que não tramitam em segredo de justiça e se teriam o dever de remover esses conteúdos das páginas dos provedores.

No Rio Grande do Sul, todos os processos sobre o tema estão sobrestados. Ao STF, o pedido foi feito por empresa de sistemas de informação com sede na Bahia. O minitro Toffoli explicou que o sobrestamento nacional é possível, desde que a matéria do IRDR tenha envergadura constitucional e que seja repetitiva em outros estados-membros ou regiões.

“A par deste aspecto, entendo indispensável, como requisito para demonstração de interesse, a formalização de instauração do incidente versando idêntica controvérsia no estado-membro ou região do requerente, com a consequente comprovação da decisão de inadmissibilidade”, destacou.

No pedido, a empresa se limitou a citar decisões sobre o tema nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio Grande do Sul, além de não provar que IRDR de mesmo tema foi proposto e negado no TJ-BA, seu estado de origem. Por isso, o pedido foi indeferido.

Clique aqui para ler a decisão
Suspensão Nacional de IRDR 12

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