Falta de fiscalização

Loja indenizará cliente que comprou celular de falso funcionário

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16 de setembro de 2017, 8h31

Loja que é negligente com estelionatário responde pelos prejuízos que ele causar a consumidores. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 12 mil de indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu um golpe em uma unidade da rede na capital fluminense.

O homem comprou um celular vendido por um homem vestindo roupa com a identificação da empresa. Após o pagamento em dinheiro, o falso funcionário disse que iria emitir a nota fiscal e desapareceu.

A relatora do caso, desembargadora Nilza Bitar, rejeitou a alegação da empresa de que o consumidor não foi cauteloso. Segundo ela, não é razoável exigir que o cliente soubesse que o uniforme do estelionatário era diferente dos demais empregados, até porque os trabalhadores da loja possuem diversos tipos de vestimenta.

E o gerente da loja sabia que esse golpe era comum no centro do Rio, apontou a relatora. Dessa forma, a magistrada entendeu que a empresa violou a boa-fé que deve reger as relações de consumo.

“A ocorrência de fraude em ato de aquisição de telefone celular somente pôde ser efetivamente realizada em razão da inércia fiscalizatória da loja, sendo este, portanto, um fato capaz de gerar evidentes abalos morais ao consumidor, legitimando, assim, a condenação imposta na sentença vergastada”, argumentou Bitar.

Assim, ela determinou que o cliente receba R$ 2 mil de danos materiais e R$ 10 mil de danos morais. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0382058-57.2015.8.19.0001

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