Levantamento de dívida

Justiça congela bens de ex-prefeito por contratação de escritório

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20 de março de 2017, 18h22

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, de um escritório de advocacia e seu sócio. Eles são acusado de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todas as dívidas do município na conta de ICMS da cidade com a Celg Distribuição (empresa de energia do estado) entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.

Em agosto de 2015, a juíza Marina Cardoso Buchdid, da Vara Cível das Fazendas Públicas da comarca de Formosa, concedeu liminar em que determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, do escritório e de seu sócio, conforme solicitado pelo Ministério Público de Goiás.

A o escritório e seu sócio interpuseram agravo de instrumento pretendendo suspensão da liminar, o que foi negado pelo TJ-GO em julho de 2016, processo este sob a relatoria do desembargador Alan Sebastião. Posteriormente, o ex-prefeito também apresentou agravo de instrumento pretendendo a reforma da decisão da juíza de primeiro grau.

Ao analisar os agravos, Alan Sebastião ressaltou que a medida liminar de indisponibilidade dos bens destina-se a assegurar, em ação civil pública, a reparação dos danos causados ao patrimônio público. E, por isso, para ele, a decisão da magistrada não merece ser reformada.

Dívida milionária
Segundo as provas apresentadas pelo Ministério Público de Goiás, a dívida que o escritório foi contratado para analisar, na busca de acordo com Celg, era de R$ 55 milhões. Já o contrato teria duração de quatro meses e poderia ser prorrogado, caso seguisse até o final do julgamento das ações.  O contrato também previa que o município só pagaria ao escritório caso obtivesse êxito nas negociações, judicial ou administrativamente.

Porém, durante toda a vigência do contrato, o escritório não moveu nenhuma ação em favor do ente público. Só dois anos depois, sem qualquer tipo de prorrogação contratual, o escritório firmou um termo de acordo com a distribuidora para redução da dívida de R$ 55 milhões para R$ 28 milhões.

Segundo o promotor responsável pelo caso, João Cândido S. Oliveira, não haveria necessidade de o município contratar escritório de advocacia para atuar no caso, uma vez que possui quadro próprio de procuradores. Com isso, caso necessitasse, a prefeitura deveria ter contratado outro profissional por meio de concurso público e não por contrato sem licitação.

No acordo com a companhia energética, também ficou pactuado entre o então prefeito e a Celg que o órgão pagaria ao escritório R$ 1 milhão a título de sucumbência, além dos honorários advocatícios a favor do escritório no percentual de 15% sobre os R$ 27,1 milhões do valor supostamente abatido da dívida do município.

O promotor apontou que esses valores deveriam ter sido pagos à Procuradoria do Município de Formosa e não ao escritório, que agora busca, por meio de ação de execução, obter indevidamente os 15% sobre o total R$ 27 milhões efetivamente acordados com a Celg Distribuição.

O MP-GO ajuizou ação de improbidade administrativa para que o político e o sócio do escritório fossem condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 1milhão. Contra o escritório, a promotoria pediu a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por cinco anos — além da indisponibilidade dos bens no valor de R$ 1 milhão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

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