Indenização a familiares

TST condena empresas por mortes por inalação de substâncias tóxicas

Autor

11 de março de 2017, 14h34

A relação de causa entre a morte de dois trabalhadores e as doenças que contraíram pela inalação de substâncias tóxicas em trabalhos em mina e na fabricação de produtos com amianto baseou decisões das 3ª e 4ª turmas do Tribunal Superior do Trabalho para majorar ou não o valor de indenizações e pensões devidas aos familiares.

A 3ª Turma condenou uma empresa de mineração a pagar indenizações individuais de R$ 10 mil para a mulher e os cinco filhos de trabalhador braçal que morreu em razão de câncer ósseo, insuficiência respiratória aguda agravada pelo consumo de tabaco e pneumonia por silicose decorrente de aspiração de sílica nas minas subterrâneas. A condenação também abrangeu pensão mensal de cerca de 20% do último salário recebido por ele, a ser paga até a data em que completaria 70 anos.

O julgamento reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que determinou indenizações de R$ 5 mil, mas indeferiu a pensão. Apesar de admitir a silicose, o TRT entendeu que a causa mais provável da morte foi o câncer, juntamente com a doença pulmonar causada pelo tabagismo, e afastou a responsabilidade da mineradora pela morte com a justificativa de que o contrato tinha sido encerrado há mais de 20 anos.

O relator do recurso da família ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu pela culpa do empregador, pois a silicose se manifesta ao longo dos anos, acompanha a pessoa por toda a vida e ainda não tem tratamento eficaz. De acordo com o ministro, a doença foi no mínimo um dos fatores que resultaram na morte, uma vez que o atestado de óbito a menciona como uma das causas. Por unanimidade, prevaleceu o voto do relator.

Segundo caso
Já a 4ª Turma negou provimento a agravo da mulher e dos filhos de um técnico em mecânica que pretendiam aumentar o valor da indenização de R$ 100 mil a ser paga por uma empresa de construção em função de placas pleurais calcificadas que o trabalhador desenvolveu por aspirar fibras de asbesto/amianto na fabricação de telhas e caixas-d’água.

Relatora do processo no TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos considerou que o valor arbitrado inicialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi proporcional e razoável diante da gravidade e extensão do dano, da capacidade econômica do ofensor e do conteúdo pedagógico da condenação. O ministro João Oreste Dalazen divergiu para estabelecer indenização de R$ 500 mil, pois o trabalhador morreu enquanto tramitava a ação, e a sucessora da empresa é condenada reiteradamente por igual motivo.

A ministra Maria de Assis Calsing acompanhou o voto da relatora, com o entendimento de que não há nos autos prova de correlação entre a morte do técnico e as placas pleurais calcificadas. Conforme certidão, o óbito decorreu de infecção generalizada, hemorragia intestinal e leucemia mieloide crônica.

A companhia opôs embargos de declaração, ainda não julgados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10190-46.2014.5.03.0091 e AIRR-1000038-35.2012.5.02.0473

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!