Dono de fazenda responde objetivamente por acidente de trabalho com vaqueiro
18 de junho de 2017, 13h36
Donos de fazenda respondem objetivamente por acidentes de trabalho ocorridos com vaqueiros. É que, por causa do comportamento imprevisível de vacas e cavalos, essa atividade é considerada de risco. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou os proprietários de uma fazenda em Camaquã a pagar R$ 77,6 mil a um homem que caiu de um cavalo – R$ 54,6 mil de indenização por danos materiais, R$ 18 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
Segundo narrou na petição inicial, o vaqueiro estava no campo, montado, resgatando uma vaca que deveria receber uma injeção prescrita por um veterinário, quando o cavalo escorregou, derrubando-o e caindo por cima do seu braço direito. Conforme alegou, ainda, os proprietários da fazenda não emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho. O acidente teria deixado sequelas e reduzido sua capacidade para o trabalho. Por causa disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho exigindo reparações.
No entendimento do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, as indenizações são devidas, já que tratou-se de acidente do trabalho típico e as sequelas deixadas pelo ocorrido foram constatadas por perito. Como destacou o julgador, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a capacidade laboral do trabalhador foi reduzida em 52%, e que ele encontra dificuldade moderada na execução de atividades diárias, além de danos estéticos leves. O perito também afirmou que não houve tratamento adequado após a lesão, o que ocasionou consolidação do quadro clínico.
Descontentes com a sentença, os proprietários rurais recorreram ao TRT-4, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a sentença. Conforme a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, a responsabilização dos donos da propriedade rural é objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente ocorrido.
Isso porque, segundo a magistrada, a atividade de vaqueiro é considerada de risco, já que consiste no contato com animais que oferecem riscos imprevisíveis devido aos seus instintos e às suas características comportamentais.
Nesse sentido, quem exerce essa função está exposto a um nível de risco maior que os demais integrantes da coletividade, o que gera responsabilidade objetiva por parte de quem obtém proveito do trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0000014-14.2015.5.04.0101
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