O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, se colocou à disposição da corte para ser transferido da 1ª Turma, a qual integra atualmente, para a 2ª. Lá, ele ocuparia a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião no dia 19 de janeiro.
A 2ª Turma do Supremo é formada pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Celso de Mello (decano da corte), Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 38, inciso IV), o relator (situação do ministro Teori na operação “lava jato”) é substituído, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, pelo julgador que será nomeado pelo presidente Michel Temer (PMDB) para a sua vaga.
O regimento também permite que, em casos urgentes, os processos sejam redistribuídos imediatamente, sem aguardar a nomeação de um novo ministro. Isso já foi feito. Em 2009, após a morte do ministro Menezes Direito, em setembro daquele ano, o então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, redistribuiu os processos que estavam com o julgador e que tinham réu preso. Ele baseou-se nos artigos 38 (inciso III e IV) e 68 (parágrafo 1º) do regimento.
O artigo 38 define que o relator será substituído pelo revisor ou pelo ministro imediato em antiguidade quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento; mediante redistribuição, nos termos do artigo 68 do regimento; e em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, pelo ministro nomeado para a sua vaga.
O artigo 68 do regimento define que em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Reclamação, Extradição, Conflitos de Jurisdição e de Atribuições, desde que haja risco grave de perda de direito ou de prescrição da pretensão punitiva nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, o presidente da corte poderá determinar que seja feita a redistribuição.
Teori chegou à corte em 2012, nomeado pela presidente Dilma Rousseff (PT). Antes de ir para o Supremo, foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (2003-2012) e desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (1989-2003).
Indicação e posse
Luiz Edson Fachin foi indicado para o Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em abril de 2015 e empossado em junho daquele ano. Ele ocupou a cadeira deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou precocemente, ainda enquanto estava na Presidência do Supremo, em julho de 2014. Sua posse permitiu que o STF voltasse a funcionar com sua composição completa depois de quase um ano.
Leia a nota do ministro divulgada pelo G1:
O Ministro acaba de chegar em Brasília e vai se colocar ao dispor do Tribunal para possível transferência à Segunda Turma, caso não haja manifestação de interesse por parte de integrante mais antigo."
Atenciosamente,
Paula Boeng
Chefe de Gabinete
Comentários de leitores
5 comentários
"e isso significa...?" Johnny (Outros)
Rejane Guimarães Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
Isso significa que o José R (Advogado Autônomo) está forçando a barra. Senão, vejamos
(conforme informações da internet)
Juiz Moro = leciona na Universidade Federal do Paraná (nasceu em Maringá e graduou-se em outra universidade)
Des. Gebran (TRF4) = graduou-se na Universidade Federal do Paraná
Min. Felix Fischer = integrou o MP do Paraná (nasceu em Hamburgo, na Alemanha, graduando-se na Universidade Federal do Rio de Janeiro)
Min. Fachin - graduou-se na Universidade Federal do Paraná (nasceu no RS)
O José R deve rever seus conceitos. Eles não são conterrâneos. Não se sabe se são amigos (a confirmar). Podemos levantar outras hipóteses:
1) ação entre magistrados que gostam de tomar chimarrão
2) ação entre magistrados que gostam de comer pinhão
A propósito, eu nasci no Paraná (Curitiba). Também estou sob investigação ?
Não gostei do cheiro...
Sergio Battilani (Advogado Autônomo)
... nem da fumaça
Adoro o Paraná!
Neli (Procurador do Município)
De Minas fui (a família) para o Paraná aos 7 anos e lá fiquei até os 14 anos. Foi lá que comecei, em 15 de agosto de 1963, a ser Santástica torcedora. Lá, a minha infância foi povoada por sonhos, muitos sonhos. Portanto, o carinho que sinto por Cornélio Procópio é imenso. Amo hoje o Paraná, porque quando passo por Curitiba sei que chegarei rápido à Balneário Camboriú para visitar a Nina Maria (Rottweiller).
Sempre digo que tivesse continuado em Minas teria morrido de fome; no Paraná teria sido, quase, analfabeta, e tudo que sou devo a São Paulo.
Tornando-me ao aqui e agora, o Ministro Fachim poderia ser o ministro relator ou então Ministro Celso de Mello.
Mas, de qualquer forma, todos são aptos a atuar com perfeição ímpar no caso.
Particularmente, se tivesse no lugar da Ministra Carmen Lúcia teria avocado a relatoria do Caso.
Ah, regimentalmente não pode!!!!?
Uai, se no Senado o senador presidente, sob o respaldo do então presidente do STF, alterou "sponte propria" a Constituição da República e manteve, sob o silêncio obsequioso de todos, os direitos políticos da ex-presidente no Impedimento, a Ministra poderá, sob aplauso ensurdecedor de todos os habitantes do Brasil, ser a Relatora.
O ministro Teori cumpriu com louvor a sua Missão na Terra.
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