Atitude irresponsável

Alagoas deve indenizar motociclista baleado por policial após furar blitz

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26 de fevereiro de 2017, 12h49

O estado de Alagoas deve pagar indenização de R$ 95 mil a um homem que foi baleado por policial após furar uma blitz. De acordo com a decisão da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, "a partir da atitude irresponsável da ação policial", atribui-se ao estado objetivamente a responsabilidade em arcar com os prejuízos causados por seus representantes ou agentes. 

O caso aconteceu em abril de 2014, por volta das 22h. De acordo com os autos, a Polícia Militar fazia uma blitz da “Lei Seca”, quando um motociclista ultrapassou o bloqueio. Policiais efetuaram disparos que, no entanto, atingiram a vítima e seu filho, de 15 anos.

Por esse motivo, o homem ingressou com ação na Justiça contra o Estado, pedindo indenização por danos morais. Alegou que a atitude da PM colocou a vida dele e a de outras pessoas em risco. Disse ainda que teve sua honra e integridade atingidas, pois saiu na mídia como se tivesse participado da troca de tiros com a polícia.

Citado, o estado sustentou que os agentes da administração pública devem responder pelos danos que causarem à população, mas, para que isso ocorra, deve-se comprovar que o mal sofrido foi decorrente de um comportamento omissivo por parte do ente público.

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso considerou que a atitude da Polícia Militar foi irresponsável. “Não é proporcional, ante a uma não obediência do usuário da rodovia, o policial efetuar um disparo para obrigá-lo a parar.”

Segundo a juíza, as alegações de que o motociclista poderia ser elemento de alta periculosidade “não justificam a atitude policial de desferir um disparo, visto que os resultados que poderiam vir a produzir são desproporcionais à suposta conduta ilícita que o motorista/motociclista pudesse estar praticando, pois outros meios deveriam ser utilizados — perseguição antes de efetuar o disparo, por exemplo”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0730680-05.2014.8.02.0001

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