Prerrogativa de foro

Partidos recorrem de decisão que manteve nomeação de Moreira Franco

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25 de fevereiro de 2017, 13h58

Os partidos Rede Sustentabilidade e Psol recorreram das decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello que manteve Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.

No último dia 14, o ministro negou dois pedidos de afastamento por “desvio de finalidade” na nomeação. De acordo com o decano do STF, o fato de Moreira ter conseguido prerrogativa de foro “não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação os atos de investigação criminal ou de persecução penal”.

Moreira Franco é citado mais de 30 vezes nas duas delações da Odebrecht que foram vazadas à imprensa até agora, do ex-lobista Cláudio Melo Filho e do ex-presidente da Odebrecht Transport Paulo Cesena. Eles afirmam que Moreira agia como o principal arrecadador de fundos para o PMDB, agindo em parceria com Eliseu Padilha, hoje ministro da Casa Civil. Moreira e Padilha são, ao lado de Henrique Meirelles (Fazenda), os principais auxiliares de Temer no governo.

No recurso, o Psol argumenta que Celso de Mello analisou o desvio de finalidade da nomeação, mas não considerou o que teria sido um desvio de moralidade na administração pública ligado à posse de Moreira Franco.

A Advocacia-Geral da União defende a nomeação de Moreira Franco e afirma que o envolvimento dele com a "lava jato" são “ilações”, uma vez que a delação premiada em que Moreira Franco teria sido citado encontra-se em segredo de Justiça e não pesa contra ele nenhuma investigação no âmbito da operação.

O Psol cita também o posicionamento do ministro do Supremo Luiz Roberto Barroso, que encaminhou ao Plenário do STF uma proposta de redução do foro por prerrogativa de função através de uma reinterpretação da Constituição.

Em um despacho enviado aos colegas de corte, Barroso argumentou que o foro privilegiado, conforme descrito na Constituição, diria respeito somente a atos cometidos enquanto no exercício do cargo. “O foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade”, afirmou o ministro.

Atraso no processo
Em seu recurso, a Rede Sustentabilidade rebate ainda o argumento do ministro Celso de Mello de que o andamento de investigações e o julgamento de ações penais no STF não resultam, necessariamente, em atraso na tramitação dos processos.

Para isso, a Rede apresentou dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) segundo os quais 68% das ações penais concluídas no Supremo entre 2011 e março de 2016 não tiveram desfecho, pois prescreveram ou foram repassadas a instâncias inferiores. No caso de inquéritos, apenas em 5,8% de 987 casos o investigado se tornou réu.

“Os números mostram que é mais vantajoso para os réus serem julgados no Supremo”, disse o advogado Márlon Reis, que assina o recurso da Rede e é conhecido por ter sido um dos autores da Lei da Ficha Limpa.

Segundo Reis, os dados “indicam a baixa exequibilidade criminal e investigativa do Supremo diante de sua estrutura e excesso de processos, o que pode retardar ou frustrar o andamento das investigações e apurações em desfavor de Moreira Franco em atentado à moralidade”. Com informações da Agência Brasil.

MS 34.609
MS 34.615

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