Caso intrincado

Veto à entrada de muçulmanos nos EUA pode criar impasse judicial

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4 de fevereiro de 2017, 10h11

As decisões de juízes de alguns estados americanos, durante a semana, que proibiram a execução do decreto do presidente Trump que bloqueia a entrada nos EUA de cidadãos de sete países predominantemente muçulmanos foram largamente superadas pela decisão de um juiz federal do estado de Washington, nesta sexta-feira (3/2). O juiz James Robart suspendeu a execução do decreto em todo o país, ainda que temporariamente.

Porém, quase que ao mesmo tempo, o juiz federal Nathaniel Gorton, do estado de Massachusetts, tomou uma decisão oposta. Autorizou a execução do decreto com o argumento de que o presidente exerceu a autoridade que a lei lhe confere para suspender a entrada no país de certos estrangeiros, com o propósito de ganhar tempo para estabelecer sistemas para proteger o país de ataques terroristas.

Em Washington, o juiz Robart aceitou as alegações do procurador-geral do estado Bob Ferguson de que o decreto presidencial é inconstitucional e ilegal. O juiz anunciou verbalmente sua decisão (e prometeu emitir uma decisão por escrito), porque o estado conseguiu provar que o decreto causa danos imediatos e irreparáveis aos cidadãos barrados nos aeroportos do país, apesar de terem vistos ou green-cards.

As decisões conflitantes não resultam das situações corriqueiras nos EUA em que um juiz é liberal, e outro, conservador. Os dois juízes são conservadores e foram nomeados para seus respectivos tribunais federais pelo ex-presidente George Bush.

À noite, a Casa Branca divulgou um comunicado, em que classificou como “ultrajante” a decisão (desfavorável) do juiz de Washington. E anunciou que vai pedir ao tribunal de recurso do estado para suspender a decisão.

Na verdade, haverá recursos contra as duas decisões. Se os tribunais de recursos de Washington e de Massachusetts tomarem a mesma decisão — contra ou a favor do decreto presidencial —, o caso estará resolvido.

Porém, se os tribunais de recursos dos dois estados tomarem decisões conflitantes — como, por exemplo, se os dois mantiverem as respectivas decisões de primeiro grau em seus estados — o caso será remetido para a Suprema Corte. Esse é um procedimento comum quando tribunais de recurso tomam decisões conflitantes.

A Suprema Corte, porém, é composta, no momento, de apenas oito ministros, uma vez que a vaga deixada pelo ex-ministro Antonin Scalia desde fevereiro do ano passado ainda não foi preenchida. E quatro ministros são conservadores (e devem votar com o governo republicano) e quatro são liberais (e devem votar contra o governo).

Como já aconteceu em outros casos, é mais provável que a Suprema Corte nem aceite julgar o caso, porque os ministros já sabem que o resultado será um empate por quatro a quatro.

Sempre que uma votação na Suprema Corte termina empatada — ou o caso não é julgado —, prevalece a decisão do tribunal de recursos no estado. Nesse caso específico, se as decisões de dois tribunais de recursos forem conflitantes, deverá prevalecer as decisões dos tribunais de primeiro grau. Como as decisões de tais tribunais foram conflitantes… ninguém sabe o que vai acontecer. A não ser que algo inesperado aconteça.

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