Cota para deficiente

Lei de ações afirmativas não retroage para mudar edital de universidade

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24 de dezembro de 2017, 13h44

A lei 13.409/2016, que trata da política de ações afirmativas, não retroage para mudar edital já consolidado. O entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar liminar de um estudante de Curitiba que requereu reserva de vaga no curso de medicina na Universidade Federal do Paraná.

O autor da ação declarou ser portador de deficiência visual e pretendia participar do processo seletivo para ingresso na universidade via Sisu e Enem. O estudante alegou que o edital da UFPR foi divulgado após a publicação da lei 13.409/2016, que contempla a inclusão dos portadores de necessidades especiais como cotistas.

Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, embora a divulgação do edital da UFPR tenha sido 20 dias após a vigência da lei, a adesão da instituição de ensino ao sistema SISU se deu antes da vigência da lei. “Tal fato é de suma importância, uma vez que é no ato de adesão da instituição ao sistema do Sisu que ela informa ao Ministério da Educação o número de vagas disponibilizadas curso a curso, pelo acesso universal e pelo sistema de cotas”, afirmou. Os outros membros do colegiado seguiram o voto dela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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