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Mesmo com arresto, Rio de Janeiro parcelará salário de servidores e juízes

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29 de outubro de 2016, 14h12

Em comunicado enviado aos servidores do Judiciário fluminense, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, informou que os salários dos servidores e magistrados será pago de forma parcelada, mesmo tendo sido determinado um arresto para esses pagamentos. Isso porque o valor encontrado nas contas do governo foi de apenas 33% do que é necessário para pagar os funcionários da Justiça.

No comunicado, a desembargadora disse que ingressou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal assim que foi informada pelo governo estadual que haveria dificuldade para o pagamento da folha salarial neste dia 31 de outubro.

No Mandado de Segurança, o ministro Dias Toffoli deu um prazo até esta segunda-feira (31/10) para que o governo se manifestasse. Ao Judiciário local, o Poder Executivo do Rio de Janeiro já havia enviado um ofício informando que o repasse seria feito de forma parcelada, entre 31 de outubro e 7 de novembro.

Conforme a desembargadora, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro autorizou, em decisão liminar, o arresto e penhora do valor correspondente ao duodécimo, mas o valor encontrado era insuficiente para o pagamento de toda a folha salarial. Segundo a desembargadora foi encontrado o suficiente para pagar apenas 33,8% dos salários dos ativos.

A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar afirmou que nesta segunda-feira (31/10) deve se encontrar com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para que o valor restante seja pago.

Leia o comunicado enviado pela desembargadora:

Prezados magistrados e servidores,

No último dia 26, estive no Palácio Guanabara em reunião com o Governador do Estado em exercício, Dr. Francisco Dornelles, com Secretários de Estado e o Chefe da Casa Civil, quando foi noticiado que haveria dificuldade no pagamento da folha salarial na data prevista.
No dia seguinte, o Poder Executivo enviou ofício para o Poder Judiciário no qual registrava esta situação e encaminhava cronograma de repasse dos valores, com início no dia 31 de outubro e término no dia 07 de novembro.

Em vista desta situação, ainda no dia 26, o Poder Judiciário impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com requerimento de transferência do duodécimo nos termos do artigo 168 da Constituição Federal. No dia 27, mantive contato telefônico com o Ministro Dias Toffoli, demonstrando a seriedade do problema e me prontificado a ir até Brasília. O Ministro foi atencioso, dispensou a visita porque iria viajar, mas se comprometeu a analisar a questão. No mesmo dia, proferiu despacho determinando que o Poder Executivo se manifestasse até o dia 31 de outubro.

Ainda no dia 27 de outubro, o Sindjustiça apresentou petição no processo que tramita na 8a Vara de Fazenda Pública requerendo o arresto do duodécimo destinado ao Poder Judiciário. A liminar concedida determinou o arresto e penhora do valor correspondente ao duodécimo, excluindo os inativos, já que seus rendimentos são pagos pelo Rio Previdência e não pelo Poder Judiciário com a verba do duodécimo.
Como a medida somente foi apresentada no final do dia e foi verificado que o valor arrestado era insuficiente para o pagamento da integralidade da folha de ativos, determinei que se aguardasse até o momento limite do envio da folha. Com isto, pretendi permitir o arresto do maior valor possível, caso não se conseguisse a integralidade do valor.

Note-se que o Poder Judiciário não tem sobra orçamentária que possa ser usada para pagamento de folha.

Infelizmente, o valor arrestado foi insuficiente para pagamento da integralidade dos salários e atingiu apenas 33,8% da folha líquida de cada magistrado e servidor ativo. Ainda assim, para diminuir os transtornos decorrentes do não recebimento, determinei que a folha de pagamento fosse rodada com este percentual, que será completado ao longo da semana. O contracheque parcial já se encontra disponível para consulta.
No início da semana que vem, pretendo manter contato com o Governador do Estado, para que sejam completados os valores que ainda não tenham sido pagos por força do arresto e para estabelecer a mais rápida possível forma de pagamento de magistrados inativos e servidores inativos.

Cordialmente,
Maria Inês da Penha Gaspar
1ª Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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