Danos morais

Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

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11 de outubro de 2016, 12h13

Empresa deve garantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à indenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e ficou sem transporte para voltar para casa.

De acordo com testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das aeronaves e a  funcionária, que trabalhava para a empresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as dez pessoas a serem demitidas.

Antes da dispensa, a companhia teve uma reunião com os empregados que seriam mantidos, enquanto os que seriam demitidos continuaram trabalhando normalmente em seus turnos.

As demissões, por duplas de funcionários, tiveram início logo após a reunião. A funcionária autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o ônibus só começaria a circular no local às 5h15.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a VGR Linhas Aéreas, ao deixá-la fora do Aeroporto Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer um local seguro para aguardar o ônibus, não observou o respeito e a dignidade quanto à sua condição de empregada. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, então, a decisão reconhecendo o direito da mulher à indenização por dano moral, fixada em R$ 2 mil.

Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela trabalhadora. A magistrada não considerou o valor da indenização excessivo, já que foram levadas em conta todas as premissas fáticas do caso: o abalo moral, a culpa e o poder econômico da companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não enriquecimento ilícito da auxiliar de serviços gerais. Com informações da Assessoria de  Imprensa do TST.

AIRR-10050-73.2013.5.12.0001

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