Fora dos padrões

Empresa é multada por vender comando elétrico sem certificação do Inmetro

Autor

1 de outubro de 2016, 9h41

Uma indústria de equipamentos eletroeletrônicos de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, terá que pagar R$ 7,8 mil de multa por fabricar e comercializar comandos elétricos para portões automáticos sem a devida certificação. A multa foi aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A empresa foi multada em abril de 2014, durante uma ação de fiscalização. O Inmetro a flagrou fabricando e importando o eletroeletrônico sem a certificação obrigatória. Após ter o pedido de anulação da multa negado pela via administrativa, a empresa ingressou com ação judicial, tentando derrubá-la.

De acordo a defesa da fabricante, o procedimento de certificação já estava em sua fase final quando a sanção foi aplicada. O estabelecimento afirmou também que o valor da penalidade (R$ 7.862,40) é desproporcional à infração. O Inmetro, por sua vez, defendeu a regularidade e a legalidade do procedimento, assim como a competência dos órgãos executores e a legitimidade da norma aplicada.

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente, levando a parte autora a recorrer ao TRF-4. No entanto, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma da corte decidiram manter a sentença de primeira instância.

A relatora do processo, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a parte autora foi corretamente autuada por fabricar produtos sem o selo de certificação de conformidade do produto emitido pelo Inmetro, sendo irrelevante o fato de que o procedimento de certificação dos produtos estava em andamento”. A magistrada concluiu que “não é possível afirmar que a multa aplicada pelo Inmetro apresente alguma irregularidade ou ilegalidade”.

Certificado de segurança
O certificado foi criado pelo Inmetro para estabelecer normas mínimas de segurança, visando a prevenir acidentes de consumo e proteger os usuários em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos.

Equipamentos não destinados à utilização doméstica normal, mas que possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, também são submetidos à avaliação do Inmetro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!