Ordem na casa

TJ-SP cria regras para investigar quem comete infração com carros oficiais

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9 de novembro de 2016, 13h30

Depois de registrar 396 multas (entre outubro de 2015 e outubro de 2016) em veículos oficiais, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu regulamentar procedimentos sempre que chegarem comunicados informando violação de regras de trânsito. As normas foram publicadas na terça-feira (8/11), no Diário da Justiça Eletrônico, e proíbe que comarcas usem suas verbas para arcar com esse tipo de penalidade.

Cabe aos fóruns organizar diligências para identificar o motorista infrator no interior do estado. No caso dos carros que ficam na capital, a competência será da Comissão Julgadora de Multas, já existente na corte. Os condutores deverão prestar esclarecimentos e pagar a multa até a data de vencimento, além de eventuais despesas postais, podendo recorrer ao órgão autuador. A exceção é para motoristas terceirizados, cujos critérios devem seguir cláusulas contratuais com as prestadoras de serviço.

Todo motorista fica obrigado a manter atualizado o controle de uso dos veículos e fornecer periodicamente extrato indicando a relação de pontos acumulados por infrações. Servidores com carteira de habilitação suspensa ou cassada ficam proibidos de dirigir — o descumprimento pode levar a processos disciplinares, inclusive para quem autorizar a saída. Terceirizados na mesma situação devem ser substituídos pelas empresas.

A portaria foi assinada pelo presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, com base na “ocorrência de notificações de imposição de penalidade de trânsito sofridas na condução de viaturas oficiais”. Ele afirma que a regulamentação é necessária diante do curto prazo para informar os órgãos expedidores das notificações. Das 396 multas registradas, 126 ainda estão em análise.

Segundo o tribunal, houve somente uma situação em que verbas do Judiciário foram usadas irregularmente para pagar multa, mas o problema foi identificado durante a análise da prestação de contas da comarca e a presidência da corte já determinou o ressarcimento.

O custeio pode ocorrer em “casos isolados”, de acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP: quando a autuação de trânsito estava errada ou se o motorista já morreu, sendo necessária autorização expressa do presidente.

Clique aqui para ler a portaria.

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