Dever de cuidar

Castigo exagerado imposto a aluno gera indenização de R$ 5 mil, decide TJ-SP

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10 de julho de 2016, 14h26

A criança que é castigada de forma exagerada e humilhada pela professora tem direito a ser indenizado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Mirassol a pagar R$ 5 mil de danos morais a um aluno que ficou de castigo após desentendimento com um colega de classe.

Consta dos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado por vários dias. Depois do ocorrido, o menino começou a se negar a ir à escola, precisando ser transferido.

Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar. “As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino,” afirmou.

O julgamento teve votação unânime e dele também participaram os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 3001499-10.2013.8.26.0358

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