Objetivo deturpado

Lei que alterou estrutura do TCE-SC é questionada no Supremo

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5 de janeiro de 2016, 20h55

A constitucionalidade da Lei Complementar 666/2015, que alterou a estrutura e a organização do Tribunal de Contas de Santa Catarina, está sendo questionada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas no Supremo Tribunal Federal. Segundo a entidade, a norma foge de seu objetivo original por causa de inovações substanciais promovidas pela Assembleia Legislativa catarinense no projeto de origem.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.442 terá como relator o ministro Marco Aurélio. Segundo a associação, a lei possui vício de iniciativa e aumentará a despesa pública sem previsão orçamentária, além de criar gastos não autorizados pelo Poder Executivo. Para a entidade, a norma viola os artigos 73 e 96 da Constituição Federal.

Os dispositivos tratam da competência dos tribunais superiores em propor ao Legislativo a alteração de sua organização. Em sua peça, a associação afirma que essas normas são aplicadas aos tribunais de contas devido ao princípio da simetria, conforme jurisprudência do STF. Com base nesse argumento, a associação afirma que os tribunais de contas são os responsáveis por propor leis sobre suas estruturas e organizações, assim como do Ministério Público de Contas.

Consta nos autos que o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina propôs a alteração de um único artigo da Lei Orgânica do tribunal (LC 202/2000), mas a Assembleia Legislativa estadual teria editado "uma lei complementar repleta de contrabando legislativo, em nítida retaliação ao exercício regular das funções dos membros do Ministério Publico de Contas, assim como do próprio Tribunal de Contas".

O texto original da proposta tratava da inclusão do cargo de corregedor na linha sucessória e alterava a denominação dos cargos de auditor para conselheiro substituto, mas foi ampliado por meio de uma emenda substitutiva global. "As normas ora impugnadas afetam direta e indiretamente a classe dos membros do Ministério Público de Contas. Diretamente porque uma delas chegou ao ponto de eliminar o princípio da 'independência administrativa' do Ministério Público de Contas contida originariamente no artigo 107 da LCE 202/2000”, afirma a associação.

Segundo a entidade, as mudanças também os afetam indiretamente, pois promovem “alterações estruturais e funcionais no Tribunal de Contas do estado, onde os membros do Ministério Público exercem suas funções". No caso, a entidade argumenta que a LC 202/2000 só poderia ter sido alterada por meio de outra lei de iniciativa do Tribunal de Contas.

“Nada impede que a Assembleia Legislativa de algum estado da Federação, em face de projeto de lei encaminhado por outro ente que detém a iniciativa privativa sobre determinada matéria, apresente emendas, mas não poderá fazê-lo de forma a inovar substancialmente o objeto restrito e específico do projeto”, ressalta a entidade.

Na ação, a associação também pede liminar para suspender os efeitos da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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