Danos morais

Empresa é condenada por incêndio provocado com explosão de celular

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1 de janeiro de 2016, 13h15

A Motorola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar danos morais e materiais a um cliente que teve parte de sua casa queimada em um incêndio provocado pela explosão de seu celular.

De acordo a perícia técnica, o fogo que atingiu a casa do autor partiu do celular, que estava carregando sobre um refrigerador.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, a serem apurados em liquidação de sentença, além de pagar R$ 20 mil a título de danos morais. As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao autor, além de pedir a redução do montante indenizatório.

O cliente apelou sustentando não haver necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo foi quantificado por meio de orçamentos e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência. Pediu ainda o aumento do valor da indenização por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmara Cível do tribunal, manteve a condenação, com base na perícia técnica feita no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca. Ele afirmou ser inegável o dever de indenizar da fornecedora, porque colocou no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera.

Em relação ao valor dos danos morais, foi aumentado para R$ 30 mil, tendo em vista a gravidade do ocorrido, as condições econômicas do autor e o fato de seu filho estar dormindo na casa no momento do incêndio. Já o valor dos danos materiais foi fixado em R$ 112.205,75.

O relator diz que o autor apresentou provas suficientes que sustentam as grandes proporções tomadas pelo incêndio, demandando reparos em grande parte da casa, apontando que a liquidação de sentença somente iria postergar o resultado útil do processo, eternizando os graves prejuízos suportados pelo consumidor. Os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

70066981325

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