Retrocesso no Judiciário

Associação de magistrados critica fim do julgamento virtual previsto no novo CPC

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11 de fevereiro de 2016, 16h35

Estabelecido no novo Código de Processo Civil, o fim de julgamentos de colegiados por meio eletrônico é criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a entidade, a extinção do serviço é um retrocesso, já que o dispositivo possibilitaria julgamentos em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados das partes.

A AMB havia encaminhado ofício à Presidência da República solicitando a manutenção do julgamento virtual, mas o veto foi mantido com a sanção, no último dia 5, da Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo CPC (Lei 13.105/2015).

Originalmente, o artigo 945 do novo CPC estabelecia como seriam os julgamentos por meio eletrônico. Dizia o texto: "A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico".

Em seguida, quatro parágrafos detalhavam como seria o processo: "o relator cientificará as partes, pelo Diário da Justiça, de que o julgamento se fará por meio eletrônico"; "qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais ou discordância do julgamento por meio eletrônico"; "a discordância não necessita de motivação, sendo apta a determinar o julgamento em sessão presencial"; "caso surja alguma divergência entre os integrantes do órgão julgador durante o julgamento eletrônico, este ficará imediatamente suspenso, devendo a causa ser apreciada em sessão presencial".

Porém, a Lei 13.256, sancionada pela presidente Dilma Rousseff  no dia 4 de fevereiro, revogou o artigo 945. 

Era da modernidade
Para o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, coordenador na AMB da comissão do CPC, a crítica dos advogados de que o julgamento virtual feria prerrogativas da classe não se sustenta, já que o dispositivo somente poderia ser utilizado com a concordância das partes. “Temos toda uma estrutura de PJe, de processos digitais, a era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirma. Segundo Alaor, “existem meios para a informática fazer o que faltava, como a questão da sustentação oral, que dependia apenas de regulamentação, mas eliminar é um retrocesso”.

Entre as mudanças sancionadas estão também a que restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, o chamado juízo de admissibilidade, e o fim da obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica.

De acordo com a nova lei, também não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica, fato destacado pela AMB. “Isso pode ser considerado um grande avanço, pois o julgamento em ordem cronológica engessava a magistratura, tirava o poder de administração dos processos. O novo CPC vinha com uma proposta de engessamento, essa alteração restabelece a autonomia dos juízes de gerenciar suas varas”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

*Texto alterado às 12h29 para acréscimo de informações. 

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