Mudança imotivada

CNJ mantém suspensão de transferência de varas na Bahia

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3 de fevereiro de 2016, 10h36

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, nesta terça-feira (2/2), liminar deferida pelo conselheiro José Norberto Lopes Campelo determinando a suspensão da transferência de varas na Bahia. Conforme o Decreto Judiciário 808, a 8ª Vara Cível e Comercial e as 1ª, 14ª e 17ª varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador seriam levadas para o Fórum Regional de Imbuí.

Na avaliação do relator, “a implantação proposta pelo presidente do TJ-BA, como indicado pela requerente, desagradaria toda sociedade, advogados, os próprios servidores e magistrados ao espalhar e descentralizar essas unidades do tribunal baiano”, diz o conselheiro.

A Ordem dos Advogados da Bahia, requerente do procedimento de controle administrativo, alegou que a transferência causaria prejuízos e transtornos às partes e aos advogados, além de falta de segurança na região da nova unidade — onde também não há estacionamento.

Em sua decisão, Norberto Campelo cita o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, que estabelece os requisitos para a concessão de medidas urgentes e acauteladoras: existência de fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado.

“As liminares, no âmbito do CNJ, são, na verdade, providências de natureza cautelar que, a juízo do relator, sejam necessárias ou imprescindíveis para preservar direitos que estejam sob risco de iminente perecimento, devendo o pedido estar acompanhado do fumus boni iuris e do periculum in mora. Esse nos pareceu ser o caso, em questão”, disse, o conselheiro relator, destacando a importância do “sinal do bom direito” e do “perigo da demora” no julgamento do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0004788-62.2015.2.00.0000

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