Cadeira reservada

Vagas do quinto devem ir para categoria menos representada, diz Lewandowski

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21 de dezembro de 2016, 17h33

O Supremo Tribunal Federal já julgou que tribunais devem preencher vagas do quinto constitucional com a classe que está em inferioridade, e não definir cadeiras específicas para representantes da advocacia e do Ministério Público. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski ao rejeitar pedido de liminar que tentava impedir a nomeação de um advogado para integrar o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A cadeira ficou livre com a nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça. O TRF-5, com sede em Recife, tem hoje 15 desembargadores federais, sendo três do quinto.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, queria que o STF suspendesse a disputa já em andamento para garantir a vaga ao MP. Para ele, o melhor critério seria considerar “as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes”.

Lewandowski, no entanto, disse que o tribunal regional seguiu precedentes do Supremo sobre a aplicação de critérios da Lei Orgânica da Magistratura, como o acórdão do Mandado de Segurança 23.972. “Em que pesem as bem lançadas razões do procurador-geral da República, penso que não é possível essa virada jurisprudencial em medida urgente”, afirmou. Assim, segundo o relator, todos os “contornos” do caso devem ser julgados pelo Plenário do STF.

A decisão foi proferida no dia 12 de dezembro e divulgada nesta quarta-feira (21/12). Estão na lista tríplice os advogados Silvana Rescigno Guerra Barretto (Pernambuco), Luciano Guimarães Mata (Alagoas) e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (Ceará). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.523

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