Danos à honra

TJ-SP condena clube que se negou a admitir companheira de associada

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18 de abril de 2016, 15h16

Uma associação desportiva de São Paulo terá que admitir como dependente a companheira de uma beneficiária. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que também condenou o clube a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora.

Segundo o processo, a autora é associada titular do clube e, apesar de enviar toda a documentação necessária, teve negado pedido para inclusão de sua companheira como dependente, mesmo com união estável homoafetiva reconhecida.

Para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que relatou o caso, a simples recusa em acolher o pedido em razão da sexualidade é suficiente para caracterizar o dano à honra, mesmo que não tenha havido exposição pública.

“Tanto os documentos que acompanharam a inicial, quanto aqueles apresentados pela apelante, não deixam dúvidas de que a autora apresentou toda a documentação necessária a embasar o seu pedido, sendo indevida a negativa de inclusão da convivente da autora como sócia”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0176477-49.2012.8.26.0100

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