Danos ao jurisdicionado

Itália aprova lei que amplia casos de responsabilidade civil de juiz por erro

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25 de fevereiro de 2015, 15h11

Na Itália, o juiz que causar danos a um jurisdicionado ao deturpar fatos e provas terá de responder civilmente pelos seus atos. O Parlamento italiano aprovou nesta terça-feira (24/2) uma lei que aumenta os casos de responsabilidade civil dos magistrados. 

O Estado vai continuar sendo o responsável por indenizar as vítimas de erro judicial. Mas, quando ficar comprovado que o magistrado deturpou a verdade, caberá à administração pública cobrar a indenização do juiz. Atualmente, o juiz só pode ser responsabilizado civilmente quando age com dolo.

A alteração provocou revolta na Magistratura, que cogita fazer greve. Para a categoria, a nova possibilidade de responsabilização civil é subjetiva e pode levar um juiz a ser processado simplesmente pela maneira como interpreta uma norma. 

A lei aprovada é uma versão mais branda do que foi proposto pelo governo de Silvio Berlusconi em 2011. Pela proposta original, os juízes poderiam ser responsabilizados por dar uma decisão em sentido contrario à jurisprudência italiana e mesmo à da União Europeia.

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