Pintar faixa de pedestre de vermelho não é ação partidária, define TJ-SP
14 de dezembro de 2015, 11h27
Pintar uma faixa de pedestres de vermelho não é ação partidária da prefeitura, definiu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão vem em ação popular proposta contra o município de Osasco, o prefeito Antonio Jorge Pereira Lapas e o ex-prefeito Emídio Pereira de Souza. O autor alegou que, ao adicionar a cor vermelha entre as partes brancas da faixa de pedestres, a prefeitura fez propaganda do Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual são filiados os dois políticos.
A administração pública afirmou que a cor vermelha nas faixas de pedestres é utilizada por razões de alerta e segurança. O relator da apelação, desembargador Aroldo Viotti,concordou:“Independentemente do partido político a que pertençam, outras administrações municipais têm se valido do fundo vermelho nas faixas de travessia de pedestres para aumentar a segurança no trânsito”.
O autor da ação afirmou também que a pintura contraria resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quanto ao argumento, o relator citou trecho da decisão do magistrado que julgou o processo em 1ª instância, José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco: “A norma de trânsito é omissa quanto a cor de fundo. Respeitando-se a cor branca da faixa, o que acontece aqui, é possível colocar outra cor de fundo com a finalidade de destacar, salientar, chamar a atenção, tudo buscando maior segurança”.
Os desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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