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Uso da mesma certificação digital por advogados de autor e réu é lide simulada

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7 de agosto de 2015, 7h38

Utilização de mesma certificação digital pelos advogados do autor e do réu constitui fraude e evidencia que se trata de lide simulada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deixou de homologar acordo judicial firmado entre as partes e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

No caso, a relatora, juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, constatou que as empresas rés, duas transportadoras, constituíram advogado para ajuizar a ação trabalhista e defender ambas, o que já foi considerado indício de lide simulada. A petição inicial foi protocolada eletronicamente com a certificação digital do advogado constituído pelas companhias, conforme procuração juntada ao processo. Esse mesmo advogado assistiu as empresas na audiência.

A advogada do trabalhador alegou, em suas razões recursais, que o defensor das empresas havia lhe emprestado a certificação digital dele para que ela pudesse ajuizar a ação trabalhista. Porém, a relatora considerou o argumento inadmissível.

"O certificado digital é um documento eletrônico de identidade e como tal objetiva garantir a identidade das partes envolvidas, conferindo proteção aos atos praticados, via internet, o envio de documentos, mensagens e dados com validade jurídica", esclareceu Maria Raquel. Ela acrescentou que a utilização indevida da certificação digital constitui fraude e leva à conclusão de que se trata de processo simulado.

Nesse cenário, considerando que as partes desviaram o processo de sua finalidade institucional, que é a pacificação social, fazendo dele uso anormal, a juíza concluiu pela existência de lide simulada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

Por fim, a relatora registrou que na sentença houve determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual instruído com cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia contra o advogado. Isso porque os elementos da conduta apontam para o enquadramento do crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias), diante do qual se procede mediante ação penal incondicionada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010005-22.2015.5.03.0075

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