Reflexo da paralisação

TRT-1 não pode limitar acesso de advogados a processos por causa da greve

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5 de agosto de 2015, 20h35

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não pode limitar o acesso de advogados a processos durante o período de greve dos servidores do Judiciário. A decisão, unânime, foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (4/8), durante a 212ª Sessão Ordinária.

Segundo o colegiado responsável pela análise, qualquer restrição nesse sentido é ilegal. O caso começou depois que o TRT-1, para lidar com a contingência de pessoal, estipulou uma norma que limitava o acesso de advogados apenas a processos com prazo em curso ou a casos urgentes e emergenciais.

"Por mais que compreenda o esforço do tribunal de encontrar uma forma moderada, entendo que restrições dessa natureza não podem ser consolidadas, porque o Judiciário deve se empenhar com todas as suas forças para garantir a maior continuidade possível do serviço judicial", disse o relator, conselheiro Fabiano Silveira.

Mesmo com a decisão, Silveira sugeriu como alternativa ao problema a redução do horário de atendimento ou a ampliação de prazo para atender demandas. Apesar das opções, a corte trabalhista é que vai decidir quais medidas administrativas serão tomadas, de acordo com a realidade local, para garantir o acesso aos autos .

Varas fechadas
Alguns conselheiros do CNJ, durante o julgamento, mencionaram que estão recebendo fotos de diversas varas fechadas devido às limitações do movimento grevista. A situação foi criticada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

"É preciso que as portas do Judiciário fiquem abertas. Se os tribunais começarem a baixar regras fazendo cortes nos serviços, é muito pior que seguirmos apenas a lei nacional que regula o direito de greve", disse a ministra, lembrando que a legislação em vigor já traz balizas para a continuidade dos serviços em momentos de paralisação. Com informações da Agência CNJ de notícias.

Item 161 – Pedido de Providências 0002826-04.2015.2.00.0000

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