Aborrecimento e constrangimento

Folha deve indenizar policial confundido com agressores de manifestantes

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10 de setembro de 2014, 15h10

Vincular imagem de uma pessoa a uma situação da qual ela não participou extrapola o direito de crítica e de livre manifestação e gera danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo condenou o jornal Folha de S. Paulo a pagar reparação de R$ 8 mil a um policial vinculado a outros PMs que teriam agredido manifestantes nos protestos de junho do ano passado. A reportagem dizia que os agressores não foram punidos.

Segundo o processo, o policial teve sua imagem veiculada em programa da TV Folha que tratava da violência policial. “A matéria veiculada somada à imagem do requerente, induz o leitor de que a parte requerente era um dos policiais que não teriam sido punidos em virtude de ações contra manifestantes”, escreveu o relator da ação, juiz Carlos Gustavo Visconti.

Visconti acrescenta não haver dúvidas de que a notícia veiculada com a foto do policial trouxe aborrecimentos e constrangimentos. O juiz também citou a grande visibilidade da reportagem. O juiz  dobrou o montante da indenização estipulado pela primeira instância. “O valor do dano moral deve ser aumentado, tendo em vista a situação vexatória passada pela parte requerente. Este estava defendendo os órgãos públicos e o patrimônio público, exercendo sua atividade dentro dos limites conferidos por lei. Devemos dar credibilidade aos nossos oficiais que garantem a segurança pública. Nesse sentido fixa-se o valor do dano moral em R$8 mil.”

A Folha de S.Paulo também deverá divulgar, em sua página no Facebook, que a exclusão da fotografia publicada ocorreu por ordem judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1003610-23.2014.8.26.0016

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