Questão de saúde

Detento deixa prisão em São Paulo após receber indulto humanitário

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4 de setembro de 2014, 18h03

Um detento de 69 anos de idade que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) irreversível conseguiu na Justiça o direito a receber indulto humanitário. Na análise da ação, o juiz Henrique de Castilho Jacinto, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Araçatuba (SP), afirmou que o estado de saúde do detento é “irreversível e apresenta grave limitação de atividade” e que, por isso, satisfaz os requisitos do Decreto Presidencial n° 8.172/2013 — que instituiu o indulto natalino no ano anterior.

Com base nesse entendimento, o juiz concedeu ao detento, no dia 29 de agosto, o direito ao indulto, e declarou extinta a pena privativa de liberdade e de multa aplicada na ação que gerou a prisão do preso.

Representado pela Defensoria Pública de São Paulo no caso, o preso apresentou em seu pedido um laudo médico em que provava ter sofrido uma sequela neurológica irreversível, e que necessitava de cuidados contínuos não hospitalares. Além disso, segundo a análise médica, ele estava incapaz de praticar atividades físicas e neurológicas.

“Por todo esse quadro, o sentenciado necessita de cuidados contínuos, tais como medicamentos e tratamentos, os quais não podem ser oferecidos no estabelecimento prisional”, disse o defensor público Júlio César Valese, responsável pelo caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

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